Perguntas de Plano de Saúde Individual
1- Quantos pessoas podem ter num plano de saúde individual?
R - Não tem limite.
2 - Posso colocar cônjuge quando me casar no plano que já tenho?
R - Sim. Tem 30 dias para efetuar a inclusão.
3 - Posso colocar filhos depois de já ter contratado o plano?
R - Poderá colocar filhos que irão nascer ou serão adotados e com o prazo de 30 dias. Se decorrer este prazo, deverá fazer um novo plano e este terá carência padrão.
4 - Tenho direito a portabilidade?
R - Sim.
5 - Posso colocar parente no plano de saúde Individual?
R - Na contratação poderá colocar parentes ou não parentes.
6 - Os dependentes de plano Individual poderão colocar filhos?
R - Não. Somente o titular.
7 - Menor de idade pode ser titular de plano de Saúde Individual?
R - Sim. Será preciso tirar o CPF no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou nos Correiso, pois todos os titulares são obrigados a ter CPF.
8 - Quando precisa fazer consulta eletiva para ter plano de saúde?
R - Quando for menor de idade e titular do plano (varia de operadora para operadora a idade do menor para fazer a consulta), as pessoas acima de 58 anos e as pessoas que tenha IMC maior ou igual a 35 independente da idade.
9 - O que é IMC?
R - Índice de massa corporal. O cálculo é feito pela divisão do peso pela altura ao quadrado.
10 - Qual é a carência quando tiver lesões pré-existentes?
R - 24 meses para a patologia em questão. Para as outras patologias a carência é a padrão. Alguns planos de saúde fazem redução de carência.
11 - A operadora do plano de saúde poderá cancelar meu plano?
R - Sim. Por fraude e por atraso no pagamento por 60 dias consecutivos ou não.
12 - O que é doença preexistente?
R - É aquela que a pessoa saiba que é portador ou sofredor na época da contratação do plano de saúde.